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Sua cirurgia bariátrica foi
negada pelo seu plano de saúde?

Nós podemos te ajudar!

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Adv. Maitê 
Pinheiro Machado

 

OAB/PR 100.135
 

A negativa da sua cirurgia é ABUSIVA!

Caso o médico que te acompanha tenha indicado a realização da cirurgia bariátrica - classificada como urgente ou emergente - o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento!

Diante da negativa por parte do plano, procure um advogado especialista para te auxiliar.

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Seu caso é urgente? Saiba como proceder!

Se o paciente necessitar realizar a cirurgia imediatamente, pois envolve risco de vida ou de piora no quadro de saúde, e o plano não autorize o procedimento, é possível solicitar judicialmente, via “liminar”, a fim de que a cirurgia seja realizada imediatamente, sem precisar aguardar os trâmites morosos do processo judicial. 

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Plano negou alegando doença preexistente?

Antes da contratação de um plano de saúde, é necessário assinar a declaração de saúde, em que você informa ao plano as doenças que já tem ciência possuir. 
 

Assim, caso você tenha informado seu IMC corretamente, o plano de saúde pode exigir o cumprimento de carência parcial temporária (24 meses) para tratamento de obesidade. 

Porém, caso a sua situação esteja caracterizada como urgência ou emergência, a carência cai para apenas 24 horas, e então o plano deve cobrir a cirurgia.

Entre em contato conosco através das nossas redes!

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Av. Mal. Floriano Peixoto, 228 - Sala 1102 - Centro, Curitiba - PR, 80010-130 /

+55 41 99175-0801

© 2023 por Maitê Pinheiro Machado

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